Vale lembrar que o acordo firmado entre Oi e trabalhadores demitidos

Por meio de nota oficial encaminhada ao portal Convergência Digital nesta quinta-feira, 15 de outubro, a magistrada Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Capital, nega que homologou acordo para o pagamento de indenizações rescisórias a ex-funcionários do Grupo Oi alegando que não “integra a Justiça do Trabalho”.
Vale lembrar que o acordo firmado entre Oi e trabalhadores demitidos – cerca de 1000- determinava:
indenização de 40% do FGTS será paga integralmente em até 30, 60, 90 ou 120 dias corridos do desligamento, conforme a faixa salarial do empregado;
as demais verbas rescisórias serão pagas em 6 (seis) parcelas mensais para os empregados com salário bruto de até R$ 5.000,00 e em 10 (dez) parcelas mensais para os demais, vencendo a inicial em 30 dias do desligamento;
como indenização adicional, a Companhia manterá o plano médico/hospitalar por 90 (noventa) dias após a rescisão, extensivo aos dependentes cadastrados, e não descontará o saldo do tíquete refeição/alimentação creditado no mês do desligamento; e
parcelamento não configurará mora, não incidindo o art. 477, § 8º, da CLT, e o pagamento integral, também que parcelado, importará quitação plena das verbas nele ajustadas.
Na mesma nota oficial, a magistrada Simone Chevrand afirma que quem fixou o valor de remuneração do administrador judicial da Oi em R$ 98,5 milhões por nove meses de trabalho foi o Ministério Público. Assegura também que “não foi fixado pagamento de qualquer valor para remunerar o gestor pela longa atuação.”
O Convergência Digital publica a íntegra da nota recebida através da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ):
A magistrada Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Capital, esclarece que, diferentemente do noticiado por veículos de imprensa, não homologou acordo para o pagamento de indenizações rescisórias a ex-funcionários do Grupo Oi, inclusive pois não integra a Justiça do Trabalho. O acordo foi firmado entre os trabalhadores assistidos por Sindicatos e o gestor judicial.
A falência do Grupo Oi foi decretada pela magistrada Simone Gastesi em novembro de 2025, após ter afastado, um mês antes, os membros de sua Administração, por indícios de fraudes.
também em novembro de 2025, após interposição de dois agravos de instrumento, a 1ª Câmara de Direito Privado concedeu efeito suspensivo e retornou o processo ao curso da recuperação judicial, nomeando o advogado Bruno Rezende como gestor judicial.
No dia 25 de agosto de 2026, a 1ª Câmara de Direito Privado confirmou, por unanimidade, a decretação de falência do Grupo Oi. Com isso, tornou-se obrigatório o tratamento igualitário entre todos os credores existentes desde a inicial recuperação judicial (par conditio creditorum).
quanto à remuneração do gestor judicial para todo o período de vigência da medida liminar concedida pela segunda instância, o valor fixado pelo juízo seguiu prévia sugestão do Ministério Público de inicial instância.
também não foi fixado pagamento de qualquer valor para remunerar o gestor pela longa atuação.
A magistrada esclarece que qualquer pagamento que venha a ocorrer, mesmo que parcialmente, apenas será realizado após comprovação da disponibilidade do caixa da companhia e mediante fiscalização do Ministério Público, e igualmente sem comprometimento dos serviços essenciais também prestados pela falida.
Na última semana, a magistrada recebeu diversos representantes dos trabalhadores para ouvir suas ponderações sobre pagamento de verbas rescisórias e igualmente suas sugestões.
A magistrada destaca que todas as decisões referidas são proferidas em processo públicos, sem qualquer restrição de acesso, e submetidas à fiscalização do Ministério Público, bem como à Administração Judicial, em cumprimento à lei, à jurisprudência atualizada e às decisões de instâncias superiores.



