A composição do grupo revela o peso estratégico atribuído ao projeto
A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça avançou na estruturação de um Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas. O inédito sistema nacional, voltado ao monitoramento e compartilhamento de informações sobre facções criminosas, milícias privadas e organizações classificadas como “ultraviolentas”, foi formalizado nesta terça-feira, 26/5, por meio da Portaria Senasp/MJSP nº 658.
A iniciativa surge em um momento de crescente pressão do executivo federal por integração nacional das bases de inteligência e segurança pública, especialmente diante da expansão interestadual de facções criminosas, do fortalecimento de estruturas milicianas e da ampliação de crimes violentos conectados ao narcotráfico, mineração ilegal, lavagem de recursos e controle territorial armado. A proposta igualmente se conecta ao avanço de políticas de interoperabilidade de dados dentro do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), ampliando a capacidade de cruzamento de informações entre União, estados e Distrito Federal.
Segundo a portaria, um grupo de trabalho terá como missão elaborar uma proposta de regulamentação capaz de definir critérios para alimentação, atualização, validação e exclusão de dados do banco nacional, além de estabelecer regras sobre níveis de acesso, responsabilidades dos usuários e mecanismos de interoperabilidade com bases estaduais e distritais. O texto igualmente determina que a regulamentação deverá contemplar diretrizes de governança, segurança da informação e proteção de dados pessoais, além de prever procedimentos de auditoria, rastreabilidade e controle de uso das informações compartilhadas entre os órgãos integrantes do Susp.
A composição do grupo revela o peso estratégico atribuído ao projeto. A coordenação ficará sob responsabilidade do Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com participação de diretorias ligadas à inteligência, operações integradas, ensino, Força Nacional e gestão de informações. A Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral da União igualmente atuará diretamente no assessoramento jurídico da proposta normativa.
O executivo também abriu espaço para participação de órgãos considerados centrais na arquitetura nacional de inteligência e persecução penal, como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Agência Brasileira de Inteligência (Abin), além de representantes do Judiciário, Ministério Público e conselhos nacionais das polícias civis e militares. A presença potencial desses atores sinaliza que a futura regulamentação poderá extrapolar uma simples base administrativa de consulta, consolidando um sistema de compartilhamento contínuo de inteligência criminal em escala nacional.
Outro ponto considerado sensível envolve a própria arquitetura tecnológica e a segurança cibernética do futuro banco nacional. A portaria menciona explicitamente a necessidade de estabelecer regras de proteção de dados pessoais e mecanismos de rastreabilidade de acesso às informações. Na prática, isso significa que o executivo já antecipa o potencial grau de sensibilidade das informações que poderão circular pela plataforma, incluindo dados de inteligência policial, vínculos associativos, históricos operacionais e conexões entre grupos criminosos em diferentes unidades da federação.
O grupo terá prazo improrrogável de 90 dias para concluir os trabalhos e apresentar documento final ao secretário nacional de Segurança Pública com a proposta de regulamentação do sistema. A participação dos integrantes será considerada serviço público relevante e sem remuneração adicional.